O Projeto de Decreto Legislativo 231/2011 é simples e direto: pretende revogar a aplicação do parágrafo único do art. 3º e o art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.
Em outras palavras, pretende derrubar o artigo que impede ações dos psicólogos voltadas para o tratamento de homossexuais; e proíbe esses profissionais de se pronunciem publicamente e participar de eventos de modo a reforçar preconceitos em relação a homossexualidade.
O autor do PDC 234/11 é o deputado federal de Goiás, João Campos (PSBD), que por dois mandatos foi líder da bancada evangélica na Câmara Federal e hoje ocupa uma das diretorias do grupo. Para o deputado goiano, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) extrapolou o seu poder de regulamentar, ao restringir o trabalho dos profissionais e o direito da pessoa de receber orientação profissional.
O parlamentar também afirmou que só o Poder Legislativo teria a competência de criar e restringir direitos mediante resolução, segundo o inciso V, do art. 49, da Constituição Federal, “É da competência exclusiva do Congresso Nacional… sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar…” escreveu na defesa do projeto.
Essa inversão de valores, segundo o deputado, poderia até ocasionar ao CFP graves implicações no plano jurídico constitucional. “O dispositivo questionado, inova a ordem jurídica, ilegitimamente, pois cria obrigações e veda direitos inexistentes na lei aos profissionais de psicologia, em detrimento dos direitos dos cidadãos, ofendendo vários dispositivos constitucionais, entre os quais – o Princípio da Separação dos Poderes, o Princípio da Legalidade e o Princípio da Liberdade de Expressão”, diz um dos trechos da justificativa para aprovação do projeto.