Notícias » Concurso

15 de Outubro de 2013
MPPE recomenda isenção de taxa para candidatos do concurso anterior da Prefeitura de Serra Talhada em 2012
MPPE recomenda isenção de taxa para candidatos do concurso anterior da Prefeitura de Serra Talhada em 2012
Clique para ampliar

mppe

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRA TALHADA – PE

 

 

RECOMENDAÇÃO N° 003/2013

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Representante infra-assinado, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127, “caput” e 129, III, da Constituição Federal; art. 27, parágrafo único, IV, da Lei Federal n° 8.625/93 e art. 5°, parágrafo único, IV, da lei Complementar Estadual n° 12/94;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 644/2013, de 24 de setembro do corrente ano, instituindo o Edital de abertura de inscrições para o Concurso Público que visa ao preenchimento de 396 (trezentos e noventa e seis) cargos da Prefeitura de Serra Talhada, em conformidade com a Lei Complementar Nº 206, de 27 de Agosto de 2013 e com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da referida instituição;

CONSIDERANDO que a Prefeitura de Serra Talhada publicou, em 31/05/2012, o Edital nº 001/2012, que instituía concurso público para o preenchimento de cargos na estrutura administrativa do Município, sendo que tal Edital fora anulado por ato unilateral da Administração Municipal, conforme Portaria nº 177, de 21 de junho de 2012;

CONSIDERANDO que o Edital nº 001/2012, em seu título II, artigo “3.0 – DO PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES”, previa, em seu item 12, que “Poderá haver devolução do valor de inscrição nos casos de cancelamento, anulação por parte da administração, desistência do candidato, ou, ainda, em razão de modificações posteriores do concurso que comprovadamente representem ônus ou prejuízo aos inscritos, resguardados, em todos os casos, as normas de direito público que norteiam os contratos administrativos e garantida (sic) do contraditório e ampla defesa”;

CONSIDERANDO que, após a anulação do referido ato administrativo, o Município de Serra Talhada demandou judicialmente a Ação tombada sob nº NPU 00002475-25.2012.8.17.1370, em que requer a devolução dos valores recebidos, pela então empresa contratada, a título de inscrição dos candidatos do referido certame;

CONSIDERANDO que até o presente momento tais valores não foram devolvidos aos candidatos inscritos no certame anulado por ato unilateral da Administração Municipal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no art. 37, §6º, da Constituição Federal, “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”;

CONSIDERANDO que, até o presente momento, não foi sanado o prejuízo causado pela empresa contratada pelo Município de Serra Talhada para a realização do concurso público que ocorreria no ano de 2012, ou seja, os valores pagos pelos candidatos inscritos no concurso que seria realizado em 2012, e que fora anulado pela Administração Municipal, ainda não foram devolvidos aos candidatos;

CONSIDERANDO que tais candidatos, pelas regras do Edital instituído pela Portaria nº 644/2013, não estão incluídos nas hipóteses de isenção da taxa de inscrição do concurso respectivo;

CONSIDERANDO que o prazo de inscrição do Concurso Público instituído por intermédio da Portaria nº 644/2013, da Prefeitura Municipal, encerra-se no dia 27/10/2013;

CONSIDERANDO, por fim, o conteúdo da Notícia de Fato registrada no Sistema Arquimedes sob o Auto nº 2013/1310877, Doc nº 3207053;

RESOLVE:

1) RECOMENDAR Ao Ilmo. Sr. Prefeito de Serra Talhada:

a) Que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência da presente Recomendação, RETIFIQUE o Edital de Concurso Público instituído pela Portaria nº 644/2013, fazendo incluir entre as hipóteses de isenção da taxa de inscrição do concurso (item 4.9.12) as pessoas que demonstrarem documentalmente que realizaram pagamento e efetuaram inscrição para o concurso público regido pelo Edital nº 001/2012, de 31/05/2012;

b) Que, decorrido o prazo acima, forneça a esta Promotoria de Justiça informações quanto ao cumprimento da presente Recomendação;

2) DETERMINAR a remessa de cópia da presente Recomendação:

a) à Prefeitura do Município de Serra Talhada;

b) ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça, bem como ao Conselho Superior do Ministério Público, à Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco, para fins conhecimento;

c) ao Secretário-Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio magnético, para que se dê a necessária publicidade no Diário Oficial do Estado.

d) aos blogs e rádios locais, para fins de divulgação.

Publique-se. Registre-se no Sistema Arquimedes.

Serra Talhada – PE, 11 de outubro de 2013.

 

Mário L. C. Gomes de Barros
Promotor de Justiça

 


+ NOTÍCIAS


 
NO AR

Auto DJ

Com: DJ Virtual
Horário: O dia todo
Não Consegue escutar

#

PEÇA SEU SOM
Nome:

Email:

Cidade / UF:

Pedido:

Por medida de segurança, digite os 5 dígitos
do código exibido abaixo

x6gg9
ESTATÍSTICAS
    Usuários Online:  1
BLOGUEIROS FLORENCES

Blog do Sargento Adeildo Alves

 

Copyright © 2024 - Rádio Comunitária Florescer - FM