A decisão da Justiça Federal de Pernambuco, que determinou ao Exército reconhecer como dependente o companheiro de um sargento, pode incentivar outros militares homossexuais a reivindicarem o mesmo direito na Justiça. “Indiscutivelmente, a decisão servirá como base para futuras ações judiciais. É uma vitória para a sociedade brasileira e pelo respeito à diversidade. Precisamos acabar com a hipocrisia e passar a respeitar a opção sexual das pessoas”, afirma Laurecília de Sá Ferraza, advogada do militar que requereu o direito na Justiça.
O militar J.E.S., de 40 anos, que trabalha no Centro de Telemática do Exército, no Recife, possui uma relação estável há três anos com o universitário A.E.V.S., de 21 anos. Após ter a união reconhecida em cartório, J.E.S apresentou ao Exército pedido para que seu companheiro fosse incluído no cadastramento previdenciário e no sistema de saúde militar. A solicitação foi negada e o processo está parado desde 2012. O casal decidiu então recorrer à Justiça Federal, no início deste ano.
A vitória foi comemorada no último dia 18 de julho, quando a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (PE) acatou o pedido por unanimidade. Esse foi o primeiro caso de união homoafetiva envolvendo um oficial da ativa reconhecida pela Justiça. A decisão ainda cabe recurso.
A União tem 30 dias para recorrer em favor do Exército. Passado esse período, a decisão será considerada transitada em julgado e não caberá mais recurso. Como dependente, o universitário A.E.V.S. passará a ter direitos como plano de saúde e benefícios previdenciários, no caso de morte do seu companheiro.
“Tomei como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2011, que equiparou casais homossexuais aos heterossexuais. Acredito que outras demandas similares deverão surgir e serão assimiladas por meio de jurisprudência”, afirmou o desembargador do TRF-PE, Élio Vanderley de Siqueira Filho, relator do processo.
Para o universitário A.E.V.S, a sentença favorável é um ganho para toda a sociedade. “Não foi uma vitória só nossa. Nos incomoda o fato de ter que recorrer à Justiça para garantir nossos direitos. Porém, esse sentimento de injustiça nos deu força para lutar”, disse o jovem em entrevista ao NE10.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o Exército informou que ainda não foi notificado sobre a decisão do TRF e que cabe apenas à União ingressar com recurso.
AGU PODE RECORRER DA DECISÃO – Na última terça-feira (6), a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade da AGU, ingressou com embargo de declaração pedindo alguns esclarecimentos ao TRF. “Os embargos visam tão somente aperfeiçoar a decisão, haja vista que ela cita a legislação do pessoal civil da União (Lei 8.112/90) e não a legislação própria dos militares (Lei 6.880/80). No caso, para a PRU há necessidade de esclarecimentos visando evitar questionamentos futuros já que a legislação do servidor civil é diversa da do militar”, informa a nota da União enviada à imprensa.
O órgão disse ainda que a apresentação de recurso só será analisada quando os embargos foram respondidos. Porém, a possibilidade do recurso não desanima a advogada Laurecília de Sá Ferraza. “O processo pode parar no STF, que já reconhece a decisão homoafetiva. Além disso, já ganhamos uma batalha e isso nos traz tranquilidade”, disse a advogada, referindo-se a derrota que teve na primeira instância, antes do processo ser levado ao TRF-PE.
No último mês de fevereiro, o juiz Roberto Wanderley Nogueira, da 1ª Vara Federal, negou o pedido de reconhecimento sob a alegação de que não existia disposição legal no Estatuto dos Militares que estenda direitos aos companheiros homoafetivos. “Porém, o que mais surpreendeu foi a declaração de que a união entre o sexo oposto é pressuposto para a formação de uma família. A própria Constituição de 1988 subtraiu a questão que ligava a família ao casamento. Hoje, a Justiça reconhece diferentes formações familiares”, disse a advogada Laurecília de Sá Ferraza. “Isso nos deu mais força para recorrer e, felizmente, conseguimos a vitória no TRF”, finalizou.
Fonte: NE10