O Ministério Público do Rio Grande do Sul vai ajuizar ação civil de improbidade administrativa contra o coronel Altair de Freitas Cunha, o tenente-coronel Moisés da Silva Fuchs, ex-comandantes regionais dos bombeiros, o major Daniel da Silva Adriano e o capitão Alex da Rocha Camilo, ex-chefes de prevenção de incêndios em Santa Maria, por supostas falhas na emissão de licenças e alvarás para o funcionamento da boate Kiss.
Em tese, eles podem ser condenados a perder funções públicas e ao pagamento de multa. A informação foi divulgada nesta segunda-feira pelos promotores Maurício Trevisan e Ivanise Jahn de Jesus, responsáveis pelo caso. A ação não atribuirá responsabilidades ao prefeito Cezar Schirmer (PMDB) e nem a funcionários públicos municipais.
A ação civil é mais um desdobramento da tragédia da madrugada de 27 de janeiro, quando um incêndio na boate Kiss matou 242 pessoas e deixou centenas de feridos. Na área criminal, há dois processos em andamento. Em um deles, os réus são dois sócios da casa noturna e dois músicos da banda Gurizada Fandangueira, que fazia um show com uso de artefatos pirotécnicos em recinto fechado, acusados de homicídio com dolo eventual. No outro, um ex-sócio da boate e um contador são acusados de falso testemunho e dois bombeiros de fraude processual.
Na ação civil, os promotores entenderam que, pela legislação estadual, seria exigível para uma casa noturna como a Kiss, um projeto de prevenção de incêndios, feito por profissional habilitado, como engenheiro ou arquiteto, com memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica. "Assim os bombeiros analisariam o que foi apresentado, apontariam a necessidade de melhoras ou não e, depois de tudo executado, deveriam inspecionar para expedir ou não o alvará do sistema de prevenção contra incêndio", comentou Trevisan.
Em vez de um projeto completo, a exigência para a emissão do alvará dos bombeiros para a Kiss foi determinada por um software que lista os equipamentos necessários, mas de forma simplificada e para espaços menores do que os da boate. Os promotores afirmaram ainda que a inspeção, etapa decisiva da licença, não era feita por pessoas "altamente capacitadas, aparelhadas e treinadas para isso", mas por pessoas sem treinamento específico e detentoras apenas de conhecimentos repassados por bombeiros mais antigos.
Trevisan também observou que não foi exigido da Kiss um certificado de treinamento de pessoal. "Isso é requisito para emissão do alvará, (os estabelecimentos) precisam comprovar que têm pessoas treinadas para atuar em situações de fogo", afirmou. Ao mesmo tempo, ressalvou que tanto o uso do software simplificado quanto a dispensa do treinamento vinha ocorrendo em todo o município pelo menos desde 2007.
Os promotores também apontaram problemas na emissão de alvarás da prefeitura, mas entenderam que não houve elementos suficientes para configurar improbidade administrativa de servidores. Observaram que, por não haver exigência de intercomunicação entre secretárias, tornou-se possível e legal que uma (Finanças) emita o alvará de localização sem saber que em outra (Mobilidade Urbana) tramitava pedido de reforma da casa. "Os servidores não cometeram improbidade porque aplicaram diplomas legais diferentes", explicou Ivanise. Apontamentos como esses serão enviados à prefeitura como sugestão de adequação da legislação para o futuro.