O crescimento do volume de ações judiciais pleiteando a correção do valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação levou o governo a montar uma força-tarefa na área jurídica para derrubar estes processos nos tribunais, antes que cheguem ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, pediu ajuda à Advocacia-Geral da União (AGU) para recorrer das sentenças já expedidas. Segundo informações da Caixa, no dia 31 de janeiro, havia 39.269 reivindicações na Justiça. Na última sexta-feira (7), o número já estava em 45.343, sendo que 21.159 delas o banco conseguiu reverter, em primeira instância. Mas o governo sabe que o assunto chegará ao Supremo.
O maior temor é que uma mudança nas regras de correção do saldo do Fundo comprometa os programas sociais do governo federal, principalmente o “Minha Casa Minha Vida”, uma das principais bandeiras da presidente Dilma Rousseff, que deve ser usada na campanha da reeleição, neste ano.
Se, por um lado, o trabalhador pode ter uma remuneração melhor com a uma nova fórmula de correção, por outro, quem tomou financiamento com recursos do FGTS terá que pagar uma prestação maior porque a fonte de recursos é a mesma. O FGTS é a principal origem de recursos do “Minha Casa Minha Vida”, além de aplicar em investimentos de infraestrutura e de mobilidade urbana.
Os possíveis desdobramentos da disputa judicial assustam também o Conselho Curador do FGTS, que vai discutir o assunto no mês que vem. Entre os conselheiros do Fundo, há quem defenda a suspensão de novas operações com recursos do FGTS até que se tenha uma avaliação mais precisa da situação.
Pelas regras de reajuste atuais, o dinheiro na conta do trabalhador rende 3% ao ano, acrescido da Taxa Referencial (TR). A maior parte dos processos demanda a substituição da taxa pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sob alegação de que a TR tem se mostrado “insatisfatória” para atualizar o dinheiro dos cotistas, porque tem ficado abaixo da inflação.
Para se ter uma ideia do impacto que esta correção teria nas contas do FGTS, caso os trabalhadores saiam vitoriosos, a Caixa terá que creditar R$ 13 bilhões nas contas vinculadas, considerando o saldo destas contas em dezembro de 2012, de R$ 242,6 bilhões - último dado fechado. O cálculo foi feito com base na diferença entre a variação da TR (0,2%) e a variação do INPC, 5,56%, no período. Mas os valores podem ser muito superiores, pois as ações pedem a correção dos saldos registrados nas contas do Fundo desde 1999.
Segundo simulações feitas por uma consultoria especializada, um trabalhador que tinha saldo de R$ 10 mil na conta do FGTS em agosto de 1999 e não fez novos depósitos receberia, pela regras atuais, R$ 19.689. Se a TR for substituída pelo INPC, o valor acumulado será praticamente o dobro, R$ 38.867.
Por outro lado, um mutuário que fez um financiamento habitacional de R$ 100 mil, na mesma época (com taxa de juros de 6% ao ano e prazo de pagamento de 25 anos ), desembolsou R$ 820,09 na primeira prestação. Em dezembro do ano passado, o valor da prestação tinha caído para R$ 699,40, e o saldo devedor do empréstimo estava em R$ 54.995. Com a troca da TR pelo INPC, a prestação estaria em R$ 1.380,10, quase o dobro. O saldo devedor seria de R$ 108.562, cifra maior que o montante financiado.
“Isso mostra o tamanho do descasamento”, disse um especialista que prefere não se identificar.
O assunto vem sendo tratado com reservas no governo e até mesmo no setor privado, entre as construtoras. O receio é o mesmo: o FGTS deixar de ser uma fonte de recursos para os programas sociais do governo - habitação, infraestrutura e mobilidade urbana.
Isso aconteceria porque as taxas de juros para os tomadores teriam que subir para evitar descasamento. Pelas regras atuais, a taxa cobrada dos beneficiários do Minha Casa Minha Vida varia entre 4,5% e 6%. Com a substituição da TR pelo INPC, os juros subiram para 8%, um patamar considerado alto para a população de baixa renda.
Na semana passada, a Defensoria Pública da União entrou na disputa judicial contra a Caixa, pedindo que o resultado dos processos valha para todos os trabalhadores, independentemente de terem entrado na Justiça. A causa já foi parcialmente aceita pelo juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre.
Segundo a defensora pública federal Fernanda Hahn, a ação foi motivada pelo crescente interesse de trabalhadores, que começaram a lotar as unidades da Defensoria em busca de auxílio jurídico, principalmente nas regiões Norte e Nordeste. Em Recife, havia fila, contou Fernanda Hahn.
Ela explicou que o volume de ações começou a subir depois de uma decisão do Supremo no primeiro semestre do ano passado. No julgamento, a corte entendeu que a TR não é o instrumento apropriado para corrigir os precatórios e determinou a aplicação de um índice de variação preços.
“O Supremo Tribunal Federal entendeu que a TR não serve como índice de correção monetária, no caso dos precatórios. A nossa proposta é levar o Judiciário a avaliar o mesmo em relação ao FGTS”, destacou a defensora, acrescentando que o trabalhador precisa estar ciente de que ainda não existe um direito “líquido e certo”.
Segundo a juíza Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), que recentemente deu ganho de causa a um reclamante, determinando a aplicação do INPC no reajuste do saldo do FGTS, o que está em jogo é a definição de um índice que possa preservar os recursos dos trabalhadores.
Isso a lei já prevê, disse ela. Se a mudança de regras vai impactar os programas sociais, destacou a magistrada, é preciso que o governo busque fontes de recursos alternativas para financiar as suas iniciativas.
“A TR tem se mostrado insatisfatória para atualizar o saldo do FGTS. O dinheiro é do trabalhador para que ele possa comprar sua própria casa, usar na aposentadoria ou em caso de doença grave. Mas, depois de anos, quando vai retirar, não tem quase nada”, disse a juíza de Novo Hamburgo.
Nos tribunais, o governo vai alegar a natureza social do FGTS, prevista em lei, que fixou a correção atual. “Não há ilegalidade. A Caixa está cumprindo a lei”, disse um integrante do alto escalão do governo.
Esta fonte alega ainda que é o próprio Fundo que terá que arcar com o pagamento das indenizações e, caso não haja dinheiro suficiente, o Tesouro Nacional teria de entrar em campo. “No fim, é a sociedade quem vai pagar essa conta”, disse.
O apelo em torno do assunto é tão grande que a ONG FGTS Fácil lançou uma cartilha para orientar os trabalhares sobre a forma de buscar a correção do saldo do Fundo na Justiça. Segundo o presidente da entidade, Mário Avelino, o trabalhador que se sentir lesado deve procurar a Justiça para forçar a sociedade a repensar o assunto. Isso vale para quem tinha saldo em 1999, mesmo que tenha sacado os recursos, afirma, e também para quem acabou de entrar no mercado de trabalho.
Pontos-chave
Índice: as contas do FGTS são corrigidas por juros de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR), que também é usada nos contratos de financiamento imobiliário
Pleito: as ações na Justiça alegam que a TR não é apropriada como correção monetária, porque não mantém o poder de compra do dinheiro depositado no FGTS, e que por isso o correto seria usar um índice de inflação, como o INPC
Impactos: caso a TR fosse substituída por um índice de preços, o saldo do trabalhador aumentaria, mas também subiriam as prestações de quem tem financiamento imobiliário com recursos do FGTS. Também haveria impacto em programas sociais, como “Minha Casa, Minha Vida”